Bares, restaurantes e lanchonetes de Londrina podem ganhar autorização para usar vagas de estacionamento em ruas públicas como extensão do atendimento aos clientes. A possibilidade está em análise no Projeto de Lei nº 9/2026, apresentado em audiência pública na Câmara Municipal de Londrina no dia 14 de setembro.
O projeto, de autoria do vereador Deivid Wisley (Novo), cria o Programa Londrina no Ponto e estabelece a modalidade chamada Espaço Ponto. Nela, mesas, cadeiras, guarda-sóis e barreiras removíveis avançariam sobre trechos das pistas onde ficam as vagas regulamentadas, sem precisar estar apenas nas calçadas como ocorre hoje.
A aprovação não significa liberação automática em toda a cidade. Caberá à Prefeitura definir quais vias e áreas receberão a ocupação, levando em conta urbanismo, trânsito e segurança.
Regras e exigências para usar o espaço público
Atualmente, a Prefeitura autoriza o uso de calçadas por decreto municipal nº 134/2025, limitado ao Calçadão e ruas próximas, com funcionamento até as 22 horas. O projeto transformaria isso em lei municipal e abriria possibilidade de expansão para outras regiões.
Quem ocupar o espaço público terá de manter pelo menos 1,50 metro livre na calçada para passagem de pedestres. Também será obrigatório apresentar projeto técnico assinado por profissional habilitado e contratar seguro de responsabilidade civil. O estabelecimento arca com limpeza, conservação, segurança da área e pagamento de taxa de ocupação. Estruturas permanentes ficarão proibidas.
Detalhes ainda por definir
Durante a audiência, pontos práticos geraram dúvidas. A vereadora Anne Ada (Avante) questionou como será fiscalizada a faixa livre de 1,50 metro, o que fazer em calçadas estreitas e como preservar vagas para idosos e pessoas com deficiência.
Também faltam definições sobre possibilidade de implantação em bairros residenciais, horários de funcionamento e se o valor da taxa mudará conforme localização e tamanho da área. O autor do projeto afirma que essas questões virão na regulamentação. O PL estabelece prazo de 60 dias para o Executivo regulamentar a lei, definindo as vias autorizadas, o procedimento eletrônico para análise de projetos e a taxa de uso. Essa taxa deve considerar, no mínimo, localização, metros quadrados ocupados e potencial comercial.
Trânsito recomenda análise caso a caso
O diretor de Trânsito da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU), Renan Neves Colmiran, apoiou o projeto mas alertou sobre possíveis conflitos entre frequentadores dos espaços e circulação de veículos. A companhia recomendou que as vias autorizadas sejam definidas com precisão e que cada ponto passe por avaliação individual, considerando fluxo de tráfego e histórico de acidentes.
Segundo Colmiran, a ocupação de calçadas atualmente permitida na região central não gerou reclamações de moradores ou pedestres. A novidade do projeto está justamente na permissão para ocupar vagas de estacionamento.
Como funciona esse tipo de ocupação
O conceito de usar espaço público com estruturas removíveis é similar ao dos chamados parklets, pequenas áreas de convivência instaladas em vagas de estacionamento. A diferença é que aqui seria direcionado especificamente para atendimento de clientes de estabelecimentos comerciais, ampliando o espaço interno dos negócios.
A medida pode beneficiar bares, restaurantes, lanchonetes e confeitarias aumentando capacidade de público, mas exige equilíbrio entre uso comercial do espaço e direito de ir e vir dos pedestres, além da preservação de vagas para quem delas realmente precisa.
- Faixa livre de circulação: 1,50 metro mínimo na calçada
- Estruturas permitidas: mesas, cadeiras, guarda-sóis e barreiras removíveis
- Horário limite atual (decreto vigente): até as 22 horas
- Prazo para regulamentação: 60 dias após aprovação da lei
- Projeto de Lei nº 9/2026: de autoria do vereador Deivid Wisley (Novo)
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