Uma pesquisa do SECOVI-PR com moradores de condomínios em Ponta Grossa aponta rejeição à Lei Municipal nº 15.929/2026, que proíbe entregadores de aplicativos de acessarem áreas internas dos prédios. De 796 entrevistados, 594 (74,6%) disseram ser contrários à legislação, enquanto 202 (25,4%) apoiam a medida.
A lei, aprovada em junho pela Câmara Municipal e de autoria do vereador Dr. Erick (PV), determina que as entregas sejam feitas na portaria ou em local definido pela administração do condomínio. A intenção, segundo a Câmara, é reduzir conflitos e situações de insegurança nas áreas comuns.
Contraponto claro aparece nas preferências dos moradores: 74,1% (590 pessoas) preferem receber encomendas diretamente na porta da unidade, contra 25,9% (206) que optariam por retirar na portaria. Este dado contraria o objetivo da lei.
Opinião varia por tipo de condomínio
A aceitação da lei não é uniforme. Em condomínios horizontais, 89% rejeitam a legislação e 88,8% querem receber na porta. Em prédios verticais com vários blocos, a rejeição cai para 75,5%, com 79,1% preferindo a entrega residencial.
A situação se inverte em edifícios verticais de bloco único: ali, 73,6% aprovam a lei e 82,9% preferem buscar na portaria. A estrutura física do empreendimento influencia diretamente na percepção dos moradores sobre o modelo de entrega.
Falta de consulta preocupa maioria
Outro resultado relevante é o desconhecimento: 51% (406 pessoas) não conheciam a lei antes de responder à enquete. Mais significativo, 93,6% (745 moradores) acreditam que a população e os entregadores deveriam ter sido consultados antes da aprovação.
Administradores e porteiros de condomínios também expressaram preocupação com a rotina diária e a responsabilidade de armazenar encomendas. Outras cidades brasileiras, como Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Paracatu e Cachoeirinha, adotam regras semelhantes para entregas em condomínios.
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