HomeMaringáProduto com defeito? Procon explica como exigir conserto ou devolução

Produto com defeito? Procon explica como exigir conserto ou devolução

Quando compra um produto ou contrata um serviço, você tem direito a receber exatamente o que foi anunciado. Se sair com defeito ou não funcionar como prometido, o Procon Maringá ajuda a garantir seus direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor.

A loja ou prestadora de serviço tem até 30 dias para consertar o problema. Se o defeito voltar a aparecer depois do conserto ou o serviço continuar ruim, você decide o que fazer: pedir outro produto igual, ganhar desconto no preço ou receber o valor integral que pagou.

Guarde a nota fiscal e cumpra os prazos

Audilene Rocha, coordenadora do Procon, reforça que guardar a nota fiscal é essencial. Sem ela, fica difícil provar onde e quando você comprou e exigir o direito de reclamação. O recibo funciona como sua prova principal.

Mas atenção ao prazo para reclamar. Produtos e serviços que duram tempo, como móveis, eletrodomésticos, consertos e reparos, permitem reclamação em até 90 dias depois que você recebe. Produtos que se gastam rápido, como alimentos, lavagem de carro e lavanderia, dão apenas 30 dias. A contagem começa na entrega ou no fim do serviço.

Quando o fornecedor não resolve

Se a loja ou prestadora ignorar seus direitos, o Procon intervém. O órgão orienta, analisa o caso e ajuda a buscar solução, garantindo que o Código de Defesa do Consumidor seja respeitado. Denúncias e reclamações saem por telefone.

Serviço

  • Telefone do Procon Maringá: (44) 3293-8150
  • Produto durável: 90 dias para reclamar
  • Produto não durável: 30 dias para reclamar
  • Loja tem 30 dias para consertar
  • Leve sempre a nota fiscal

Redação Tudo Acontece Aqui·Expediente·Correções

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