Quando compra um produto ou contrata um serviço, você tem direito a receber exatamente o que foi anunciado. Se sair com defeito ou não funcionar como prometido, o Procon Maringá ajuda a garantir seus direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor.
A loja ou prestadora de serviço tem até 30 dias para consertar o problema. Se o defeito voltar a aparecer depois do conserto ou o serviço continuar ruim, você decide o que fazer: pedir outro produto igual, ganhar desconto no preço ou receber o valor integral que pagou.
Guarde a nota fiscal e cumpra os prazos
Audilene Rocha, coordenadora do Procon, reforça que guardar a nota fiscal é essencial. Sem ela, fica difícil provar onde e quando você comprou e exigir o direito de reclamação. O recibo funciona como sua prova principal.
Mas atenção ao prazo para reclamar. Produtos e serviços que duram tempo, como móveis, eletrodomésticos, consertos e reparos, permitem reclamação em até 90 dias depois que você recebe. Produtos que se gastam rápido, como alimentos, lavagem de carro e lavanderia, dão apenas 30 dias. A contagem começa na entrega ou no fim do serviço.
Quando o fornecedor não resolve
Se a loja ou prestadora ignorar seus direitos, o Procon intervém. O órgão orienta, analisa o caso e ajuda a buscar solução, garantindo que o Código de Defesa do Consumidor seja respeitado. Denúncias e reclamações saem por telefone.
Serviço
- Telefone do Procon Maringá: (44) 3293-8150
- Produto durável: 90 dias para reclamar
- Produto não durável: 30 dias para reclamar
- Loja tem 30 dias para consertar
- Leve sempre a nota fiscal
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