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Micro e pequenas empresas devem se inscrever no Simples Nacional até setembro

Quem tem micro ou pequena empresa e quer entrar no Simples Nacional a partir de 2027 precisa se mexer. O calendário foi antecipado em quatro meses: o pedido de adesão sai em janeiro e agora é em setembro.

As inscrições abrem em 1º de setembro e fecham em 30 de setembro de 2026. Antes, isso acontecia em janeiro de cada ano. A mudança saiu de uma resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), editada em abril, que incorporou ao regime simplificado dois impostos novos criados pela reforma tributária: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Quem precisa fazer a inscrição

Empresas que ainda não são do Simples Nacional e querem usar o regime a partir de janeiro de 2027 é que precisam solicitar agora em setembro. Quem já está no Simples não é obrigado a pedir de novo, mas deve verificar se tem pendências na Receita Federal até setembro.

Tem opção de desistência: quem fizer o pedido em setembro pode cancelar até 30 de novembro de 2026. Mas o cancelamento é irretratável, ou seja, depois que desistir, não dá para fazer nova inscrição para 2027.

As mudanças nos impostos IBS e CBS

Empresas que seguem no Simples podem escolher se pagam IBS e CBS dentro do regime simplificado ou pelo sistema regular. A decisão é tomada em setembro de 2026 e vale para o primeiro semestre de 2027 (janeiro a junho). Em março, o empresário pode revisar a escolha para o segundo semestre.

Essa opção interessa mais para quem vende para outras empresas, porque pode gerar créditos tributários. A análise não deve levar em conta só a alíquota: é bom considerar o tipo de cliente, a cadeia de fornecedores, se dá para gerar créditos e como fica o fluxo financeiro.

Outros prazos importantes

Empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 têm regra especial. A opção pelo Simples feita na hora da inscrição do CNPJ vale para o restante de 2026 e todo 2027. A escolha sobre IBS e CBS também pode ser feita na abertura, com efeito a partir de janeiro.

Quem usar o regime simplificado mas precisa emitir Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) está com prazinho apertado: a obrigatoriedade saiu de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026. Antes dessa data, o recomendado é testar as notas, checar se integram com o sistema da empresa e revisar os dados fiscais.

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixou de ser separada: agora entra no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D), com entrega de janeiro a março.

Microempreendedor Individual (MEI) fica de fora dessa antecipação. A opção pelo sistema de MEI continua em janeiro, até o último dia útil do mês.

Redação Tudo Acontece Aqui·Expediente·Correções

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