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Medianeira cria carteira de identificação para pessoa com fibromialgia

Medianeira criou um documento de identificação exclusivo para moradores com fibromialgia. A Lei nº 1513/2026, sancionada em 2 de setembro, institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia (CIPFIBRO), um instrumento administrativo para facilitar o reconhecimento dos direitos e o acesso a prioridades previstos em legislação.

O documento será emitido pela Secretaria Municipal de Saúde para quem atender aos requisitos: estar registrado no cadastro municipal, possuir Cartão Nacional de Saúde (CNS) atualizado e apresentar laudo médico que confirme o diagnóstico de fibromialgia, classificada no CID-10 como M79.7.

Como solicitar a carteira

O requerimento deve ser feito na Secretaria Municipal de Saúde através do Serviço Social da e-Multi. A pessoa interessada precisa levar: cópia do RG e CPF, comprovante de endereço recente, fotografia 3×4 e laudo médico com diagnóstico e código CID. A carteira terá validade de cinco anos a partir da data de emissão.

A legislação deixa claro que a CIPFIBRO é um documento de apoio administrativo e identificação. Ela não substitui laudos médicos nem outros documentos exigidos para acessar benefícios nas esferas federal, estadual ou municipal.

O que é fibromialgia

Fibromialgia é uma condição crônica caracterizada por dor generalizada no corpo, fadiga e sensibilidade aumentada. O diagnóstico é clínico e baseado em critérios específicos. Pessoas com fibromialgia frequentemente enfrentam dificuldades para acessar direitos e políticas públicas por falta de documentação que comprove a condição, daí a importância de um instrumento de identificação padronizado.

A carteira serve como prova administrativa da condição diante de serviços e órgãos públicos, contribuindo para acelerar o acesso a atendimentos prioritários, isenções e benefícios que a legislação municipal, estadual ou federal reserve para pessoas com essa doença.

Redação Tudo Acontece Aqui·Expediente·Correções

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