A Prefeitura de Campo Largo encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de Lei Complementar nº 57/2026, que reformula o Código Tributário Municipal. A proposta afeta moradores de baixa renda, idosos, pessoas com deficiência, produtores rurais e instituições religiosas e assistenciais.
O projeto altera cinco pontos da legislação tributária atual. As principais mudanças estão no IPTU Social, que isenta do imposto o único imóvel de aposentados, pensionistas, idosos ou pessoas com deficiência. O teto de renda familiar sobe de dois salários mínimos para 2,5 salários mínimos mensais, mantendo a exigência de área de até 600 m². A proposta inclui também o responsável por dependente direto com deficiência entre os beneficiários.
Menos burocracia para renovação
Quem recebe o benefício precisa hoje reapresentar documentação anualmente. Pela nova regra, a partir do segundo ano, bastará um requerimento simplificado com declaração do grupo familiar e comprovante de renda. Os documentos iniciais não precisarão ser reenviados nos três exercícios seguintes.
O mesmo vale para produtores rurais em área urbana que exercem atividade rural. Após comprovar a atividade uma única vez, não precisarão renovar o pedido nos anos seguintes para manter redução ou não incidência de impostos. Templos de qualquer culto, partidos políticos e entidades assistenciais também ganham reconhecimento continuado, sem renovação anual.
Classificação de imóveis por critérios visíveis
O projeto muda a forma como a Prefeitura classifica o padrão construtivo dos imóveis (baixo, médio ou alto) para cálculo do IPTU. A legislação atual não estabelecia critérios externos delimitados. Pela nova regra, o padrão será definido por elementos visíveis: fachada, telhado, esquadrias e muros. O contribuinte pode apresentar autodeclaração ou laudo técnico.
O projeto segue para análise das comissões da Câmara Municipal antes de votação em plenário.
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