Quando o portão eletrônico fecha e estraga o seu veículo, a culpa não é automática de quem administra o prédio. A responsabilidade depende de como o acidente aconteceu e se houve negligência no equipamento.
O advogado Maurício Beleski explica que o condomínio responde apenas quando falta manutenção no portão ou quando o porteiro acionou o fechamento. Se o morador abriu o portão, o condomínio não tem culpa. O síndico Caio Phelipe reforça que o Supremo Tribunal de Justiça não considera o condomínio automaticamente responsável, a menos que a falha do equipamento seja comprovada.
O que o Tribunal do Paraná decidiu
Em maio deste ano, o Tribunal de Justiça do Paraná reconheceu a responsabilidade do condomínio em um caso onde o portão eletrônico fechou enquanto o veículo passava. O sensor de presença não funcionou adequadamente, e o condomínio não apresentou provas de manutenção periódica nem demonstrou culpa do motorista.
A responsabilidade é definida pela causa concreta do acidente. Por isso é preciso analisar as câmeras de segurança, registros de portaria, funcionamento dos sensores, histórico de manutenção preventiva e corretiva, manual do equipamento e o comportamento do motorista.
Como agir após um acidente
Depois de garantir a segurança, o morador deve comunicar a ocorrência à portaria, ao síndico ou à administradora, fazendo registro formal. Tire fotos do seu carro, do portão e anote a data e hora exatos, além de identificar testemunhas.
Evite fazer reparos antes de documentar tudo. Depois apresente um orçamento ou comprovante do prejuízo. O condomínio deve informar que investigará o evento analisando imagens e verificando a manutenção. Nem sempre é preciso ir à justiça: uma solução administrativa resolve quando há concordância sobre quem foi responsável.
Se o portão falhou, o condomínio arca com o conserto do carro e do portão. Caso o valor seja grande, é dividido entre os moradores. Se a culpa foi do motorista, ele paga os dois danos.
Regras que protegem todos
O síndico recomenda que o condomínio defina regras no regimento interno antes de acontecer um acidente. Deve estar claro: um veículo por ciclo de abertura, proibição de aproveitar abertura feita por outro, obrigação de aguardar abertura completa, velocidade máxima, responsabilidade do usuário por danos, procedimento para comunicar acidentes e preservação de imagens das câmeras.
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