Mesárias e mesários convocados para as Eleições Gerais de 2026 que faltaram ao primeiro turno precisam justificar a ausência à Justiça Eleitoral. O prazo é diferente conforme a situação: quem não apareceu no dia da votação tem até 30 dias após a eleição; quem abandonou a seção durante o pleito tinha até 7 de outubro para enviar a justificativa.
A justificativa deve chegar ao juízo eleitoral da zona onde a pessoa foi convocada e precisa explicar os motivos da ausência. Documentos que comprovem a alegação podem ser solicitados. Na Bahia, o requerimento é encaminhado ao cartório eleitoral da zona de inscrição, acompanhado dos dados pessoais do mesário e, quando necessário, de comprovantes do motivo apresentado.
Penalidades para quem não justificar
A convocação para atuar como mesário é obrigatória. Se a justificativa não for apresentada ou for recusada pela Justiça Eleitoral, o cidadão fica sujeito ao pagamento de multa, cujo valor varia conforme a situação e pode ser aplicado em dobro em determinados casos.
Para servidores públicos, a lei prevê consequências mais severas: suspensão de até 15 dias quando a ausência ou o abandono compromete o funcionamento da seção eleitoral.
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