A Lei nº 16.004/2026 entrou em vigor nesta quinta-feira (13 de agosto) e estabelece o Programa Municipal Lar de Acolhimento Assistido da Pessoa Idosa. A legislação foi proposta pelo vereador Léo Farmacêutico (União Brasil) e oferece uma alternativa às instituições tradicionais: pessoas idosas em situação de abandono ou vulnerabilidade podem ser acolhidas no domicílio de cuidadores previamente treinados e acompanhados pela Prefeitura.
Como funciona o programa
O cuidador social, pessoa em situação de vulnerabilidade, recebe capacitação do município para acolher um idoso em sua própria casa. Dessa forma, o programa gera renda para o cuidador enquanto oferece um ambiente familiar e seguro ao acolhido. A lei não considera esse serviço como uma Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI), aquela estrutura mais tradicional e institucionalizada, mas sim como acolhimento personalizado e domiciliar.
Entre as diretrizes estão a garantia da dignidade e bem-estar do idoso, a supervisão técnica permanente da Prefeitura, a preservação dos vínculos familiares quando possível e a proibição de qualquer exploração ou lucro indevido. A lei também previne conflitos de interesse ao determinar que empresas parceiras não terão direitos a benefícios fiscais, informações privilegiadas ou vantagens administrativas por participarem da iniciativa.
Próximos passos
O Poder Executivo agora regulamenta o programa, definindo critérios para seleção e treinamento dos cuidadores, valores da renda assistencial, mecanismos de inclusão dos idosos e regras para desligamento. A legislação autoriza ainda parcerias com empresas que contribuam com recursos financeiros, bens ou serviços, desde que não gerem privilégios legais indevidos.
O vereador destaca que a iniciativa responde ao envelhecimento da população brasileira. Com o crescimento contínuo de idosos, aumenta a demanda por serviços de acolhimento e proteção social para quem vive em abandono ou fragilidade familiar.
Servico
- Lei nº 16.004/2026 em vigor desde 13 de agosto de 2026
- Regulamentação a ser publicada pela Prefeitura de Ponta Grossa
- Informações: Câmara Municipal de Ponta Grossa, avenida Visconde de Taunay, nº 880, ou pelo telefone +55 42 3220-7100
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