Famílias que herdam bens não precisarão mais pagar o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) como condição prévia para fazer o inventário em cartório. A decisão é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de fim de agosto, atendendo solicitação do Colégio Notarial do Brasil.
O imposto continua existindo e sendo cobrado. A mudança é que o pagamento deixa de ser pré-requisito para que o cartório elabore e assine a escritura pública de inventário. O cartório agora fica responsável apenas por informar ao Estado se o imposto foi ou não recolhido.
Na prática, quem herda consegue acesso imediato a alguns bens sem esperar reunir toda a quantia do imposto. Se alguém herda R$ 200 mil em dinheiro, por exemplo, já consegue sacar esse valor sem ter pago antes o ITCMD sobre toda a herança.
Por que a mudança importa
A regra anterior criava um impasse: ou todos os herdeiros pagavam o imposto para obter a escritura, ou ninguém conseguia o documento, ficando impedido de acessar os bens. Agora, mesmo que um herdeiro tenha condições de pagar apenas a parte que lhe cabe, o cartório consegue emitir a escritura.
O benefício é maior para famílias cujo patrimônio está concentrado em bens imóveis. Uma família que herda um imóvel de R$ 1 milhão, por exemplo, não precisa mais guardar dinheiro em conta para pagar o imposto antes de ter a escritura. A alíquota do ITCMD varia entre 1% e 8% conforme o estado.
Como fica em São Paulo, Rio e Paraná
Os estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Paraná têm legislações próprias que condicionavam a emissão da escritura ao pagamento do imposto. Essas regras estaduais continuam em vigor e podem gerar conflitos com a decisão do CNJ.
A Secretaria da Fazenda do Paraná informou que o cartório fica afastado da responsabilidade de cobrar o tributo, mas continua obrigado a informar ao fisco sobre as escrituras lavradas. Se não comunicar, o tabelião pode ser responsabilizado.
São Paulo e Rio de Janeiro informaram que mantêm a exigência de pagamento do imposto antes da escritura, alegando que a decisão do CNJ tem natureza administrativa e não altera a legislação tributária estadual.
O que ainda é necessário para ter a propriedade
A escritura de inventário resolve metade do caminho. Quando um imóvel precisa ser registrado em cartório de registro de imóveis (etapa posterior), o Estado continua exigindo comprovação de que o ITCMD foi pago. Então a família terá a divisão da herança formalizada, mas para transferir um imóvel específico para o nome de um herdeiro, o imposto precisa estar quitado.
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