Microempresas e empresas de pequeno porte de Curitiba têm até 30 de setembro para optar pelo Simples Nacional com validade para todo o ano de 2027. O prazo começa nesta terça-feira, 1º de setembro.
A mudança amplia o período de adesão em relação ao calendário anterior, quando a inscrição encerrava no último dia útil de janeiro. Com mais tempo disponível, as empresas conseguem resolver débitos e irregularidades cadastrais antes de confirmar a opção.
Quem pode participar
A adesão é aberta para empresas já constituídas que nunca entraram no regime, bem como para aquelas que foram excluídas a partir de 1º de janeiro de 2027 e desejam retornar. Não há limite de inscrições e o sistema analisa pendências em tempo real.
Para aderir, a empresa não pode ter débitos com a Receita Federal, estados ou municípios. Também é preciso estar com a situação cadastral regular. O pedido é verificado por todos os entes federativos: União, estados e cidades.
Como se regularizar
O primeiro passo é consultar a situação fiscal pelo CNPJ no Portal do Simples Nacional. Lá aparecem débitos de ISS, IPTU, taxas, multas e Dívida Ativa, além de pendências cadastrais que impedem a adesão.
Com as pendências identificadas, a empresa pode quitar à vista ou formalizar parcelamento online pelos canais da Prefeitura: Dívida Ativa, Taxas de Alvará Comercial (Expediente e Localização) ou outros débitos municipais.
Após o pagamento ou parcelamento, o contribuinte emite uma certidão no site da Prefeitura para confirmar a baixa das pendências. Caso o sistema rejeite a opção mesmo com pagamento realizado, a empresa tem 30 dias para impugnar o termo de indeferimento.
Novidade: tributos sobre consumo a partir de 2027
A Reforma Tributária introduz dois novos impostos no Simples Nacional a partir de 2027: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). As empresas optantes precisam decidir como recolher esses tributos até 30 de setembro de 2026.
Por padrão, o IBS e a CBS serão incluídos no DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), junto com os demais tributos. Porém, a empresa pode optar pelo chamado Simples Nacional híbrido, em que esses dois impostos são recolhidos separadamente, fora do Simples Nacional.
Atenção: Microempreendedores Individuais continuam com o calendário anterior. A inscrição no SIMEI segue até 29 de janeiro de 2027.
Serviço
- Prazo: 1º a 30 de setembro de 2026
- Opção válida para: ano de 2027
- Portal: www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional
- Consulta de pendências: Portal do Simples Nacional, aba Opção Simples Nacional, informando CNPJ
- Dúvidas: isscuritiba@curitiba.pr.gov.br
- Impugnação: via Procec, assunto Simples Nacional-Impugnação/Reconsideração ao Indeferimento
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