Francisco Beltrão ampliou o prazo para solicitar isenção ou imunidade do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O novo limite é 19 de novembro. A data anterior era 30 de outubro, mas a Administração Municipal decidiu estender o período pela baixa procura comparada ao ano passado.
A prorrogação foi oficializada pelo Decreto Municipal nº 254, de 30 de outubro de 2026. Segundo a Secretaria da Fazenda, a ampliação oferece mais uma chance aos contribuintes que têm direito ao benefício, desde que seus imóveis se enquadrem nas condições previstas na legislação municipal.
Quem pode pedir a isenção
Têm direito à isenção ou imunidade:
- Aposentados por invalidez
- Idosos de baixa renda que possuem apenas um imóvel residencial com valor de até R$ 127 mil
- Pessoas com deficiência
- Pessoas com doenças graves
- Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA)
- Pessoas com mobilidade reduzida
- Entidades religiosas, partidos políticos, sindicatos, instituições de educação e entidades de assistência social
Para os beneficiários pessoas físicas, a renda mensal não pode ultrapassar R$ 3.570. A imunidade para entidades segue conforme a legislação vigente.
Mudança na validade do benefício
Este ano traz uma novidade: a isenção aprovada terá validade de dois anos. Antes, o pedido precisava ser renovado anualmente. O benefício se mantém enquanto o contribuinte atender aos critérios exigidos.
Os pedidos podem ser feitos presencialmente na Prefeitura ou pelos canais digitais do município. É necessário apresentar documentos pessoais, matrícula atualizada do imóvel, requerimento e documentação específica de acordo com a modalidade de isenção.
Após 19 de novembro, não será mais possível solicitar a isenção ou imunidade do IPTU, ainda que o contribuinte atenda aos requisitos legais.
Informação da Administração Municipal de Francisco Beltrão.
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