Proprietários de patinetes, monociclos e outros equipamentos de mobilidade individual autopropelidos em Cascavel podem se registrar no novo sistema municipal de cadastro. A medida, regulamentada pela Resolução nº 009/2026, não é obrigatória, mas oferece benefícios práticos durante as operações de trânsito.
O cadastro reúne dados do equipamento e do proprietário. Após aprovação pela Transitar, é emitido o Certificado de Registro e Licenciamento Municipal Eletrônico (CRLME), documento digital que pode ser acessado pelo celular e apresentado em qualquer abordagem.
“O registro não é obrigatório, mas facilita a identificação da classificação do equipamento pelo agente da Autoridade de Trânsito. Com o documento aprovado, o proprietário recebe um QR Code para verificação, o que torna a fiscalização mais rápida e segura”, explica Luciane de Moura, coordenadora de Educação no Trânsito da Transitar.
Quais equipamentos podem se registrar
Estão enquadrados na regulamentação os autopropelidos com largura máxima de 70 centímetros, distância entre eixos de até 1,30 metro, potência máxima de 1.000 watts e velocidade máxima de fabricação de até 32 km/h.
Como fazer o cadastro
O registro é feito no site www.transitarcascavel.com.br/cadastro-sismob/. No formulário, o proprietário informa dados do equipamento, número de chassi e motor quando existentes, além de fotos. É preciso enviar a nota fiscal ou, na falta dela, uma declaração reconhecida em cartório ou assinada pelo gov.br.
Após a conferência pela Transitar, o certificado digital é liberado. O documento também permite transferir a propriedade do equipamento para outro dono e facilita a identificação em casos de furto ou roubo.
Dúvidas podem ser esclarecidas com a Educação no Trânsito da Transitar pelo telefone (45) 99125-9894 ou presencialmente na autarquia.
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