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Cascavel começa a fiscalizar patinetes e bicicletas elétricas na terça (8)

A partir de terça-feira (8), Cascavel inicia a fiscalização de patinetes, bicicletas elétricas e similares nas vias públicas. Agentes da Transitar e da Polícia Militar vão verificar se os condutores cumprem as regras estabelecidas pela Lei Municipal nº 7.965/2026, com foco em bairros, escolas e vias que exigem maior cuidado. Equipamentos em situação irregular poderão ser retidos ou removidos.

Segundo a Transitar, o objetivo não é punir, mas garantir segurança de quem usa esses equipamentos e de outros cidadãos nas ruas. A fiscalização começa agora, mas antes disso a autarquia realizou palestras em colégios, abordagens educativas nas ruas e distribuiu materiais informativos sobre as regras.

Quem pode usar e como

Para conduzir um equipamento autopropelido em via pública, é necessário ter no mínimo 16 anos de idade e usar capacete devidamente afivelado. Se o equipamento permitir passageiro, a proteção também é obrigatória para quem vai na garupa.

A circulação deve acontecer, preferencialmente, em ciclovias, ciclofaixas e ciclortas. Quando não existem esses espaços, o condutor deve seguir pela borda direita da pista, perto do meio-fio e no mesmo sentido do trânsito. É proibido circular nas calçadas (exceto empurrando o equipamento), em rodovias e em vias com limite acima de 40 km/h. Também não é permitido usar celular ou fones de ouvido durante a condução.

Penalidades por irregularidade

Quem não cumprir as regras recebe uma multa de duas unidades fiscais, atualmente cerca de R$ 126. Na primeira ocorrência, dependendo do caso, é possível converter a penalidade em um curso educativo. Se houver reincidência, o valor aumenta. Equipamentos irregulares podem ser retidos para regularização ou removidos para o pátio.

Menores de 16 anos não podem conduzir esses equipamentos. Quando abordados, os pais ou responsáveis serão acionados e precisarão assumir a responsabilidade. O equipamento poderá ser retirado pelo responsável ou removido, conforme a situação.

O que é considerado equipamento autopropelido

Conforme a legislação de Cascavel, um equipamento é classificado como autopropelido quando tem velocidade máxima de até 32 km/h, distância entre eixos de até 1,30 metro e largura máxima de 70 centímetros. Alterações que aumentem a velocidade ou as dimensões podem reclassificar o item como ciclomotor, passando então a exigir habilitação e emplacamento conforme o Código de Trânsito Brasileiro.

A Transitar segue oferecendo orientações mesmo com o início da fiscalização. Um curso na modalidade de educação a distância (EAD) está disponível no site da autarquia (www.transitarcascavel.com.br) para quem quiser aprender mais sobre as regras de circulação, sinalização e segurança.

Redação Tudo Acontece Aqui·Expediente·Correções

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