HomePonta GrossaPatinete elétrico e monociclo ganham regras de circulação em Ponta Grossa

Patinete elétrico e monociclo ganham regras de circulação em Ponta Grossa

A Lei nº 16.027 começou a valer na sexta-feira (14 de agosto) e regulamenta quem anda de patinete elétrico, monociclo e equipamentos similares pelas ruas de Ponta Grossa. A norma foi proposta pelo vereador Léo Farmacêutico (União Brasil) e segue as diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro e da Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito.

Proteção e equipamento obrigatório

Quem usar esses equipamentos de mobilidade individual precisa colocar capacete. O texto recomenda também joelheiras, cotoveleiras e luvas para mais segurança. Os aparelhos devem ter velocímetro, campainha ou buzina, luz dianteira e traseira, refletores, freios que funcionem e, quando possível, espelho retrovisor do lado esquerdo.

A Prefeitura de Ponta Grossa será responsável pela fiscalização através do órgão municipal de trânsito. Quem desobedecer pode receber advertência, perder o equipamento para regularizá-lo ou vê-lo levado ao depósito público.

Onde e como circular

Os patinetes e monociclos não podem rodar em vias onde o limite de velocidade ultrapassa 50 km/h, exceto em ciclovias, ciclofaixas ou pistas exclusivas afastadas do trânsito de carros. Calçadas ficam proibidas. A circulação só vale em passeios compartilhados com sinalização, a no máximo 6 km/h, sempre deixando os pedestres passarem primeiro.

Em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, o limite é 20 km/h ou a velocidade que o órgão competente definir, valendo sempre o menor. Menores de 14 anos só podem usar esses equipamentos em áreas privadas, parques ou praças fechadas para carros, ou em espaços públicos com um responsável legal acompanhando diretamente.

O vereador que propôs a lei justifica que o crescimento do uso desses aparelhos tornou necessário estabelecer regras. Segundo ele, a medida busca equilibrar inovação, mobilidade sustentável e segurança pública, respeitando princípios de razoabilidade e interesse coletivo.

Serviço

  • Lei nº 16.027 em vigor desde 14 de agosto de 2026
  • Capacete obrigatório para condutores de patinetes e monociclos
  • Proibido circular em calçadas e vias acima de 50 km/h
  • Máximo 6 km/h em passeios compartilhados
  • Menores de 14 anos só podem usar em áreas privadas ou com supervisão
  • Fiscalização: órgão municipal de trânsito
  • Informações: Câmara Municipal de Ponta Grossa, Av. Visconde de Taunay nº 880, telefone (42) 3220-7100

Redação Tudo Acontece Aqui·Expediente·Correções

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