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Palmas: nenhuma das 10 feiras tem licença válida dos Bombeiros

Nenhuma das dez feiras e mercados públicos de Palmas possui licença válida de segurança contra incêndio, conforme constatação do Ministério Público do Tocantins (MPTO). A descoberta levou o órgão a exigir que a Prefeitura apresente, em até 30 dias, um plano emergencial para regularizar todos os espaços.

A recomendação surgiu após o incêndio de 25 de agosto na Feira da 304 Sul, que atingiu um estande e causou danos materiais. Não houve feridos. O fogo foi controlado com extintores disponíveis no local até a chegada do Corpo de Bombeiros.

Juntas, as dez feiras reúnem cerca de 3 mil boxes e mais de mil feirantes, que trabalham diariamente no local. A situação de segurança afeta comerciantes, trabalhadores e consumidores.

Quatro com projetos aprovados

Segundo o MPTO, quatro feiras possuem projetos de segurança contra incêndio aprovados, mas ainda aguardam execução das adequações ou inspeção final dos Bombeiros:

  • Feira da 307 Norte
  • Feira do Jardim Aureny I
  • Feira da 304 Sul
  • Feira da Promessa

A aprovação do projeto não garante a licença, que depende do cumprimento das exigências técnicas e da vistoria final.

Seis sem processo de regularização

Seis equipamentos não tinham processo de regularização ou projeto aprovado informado ao MPTO quando da investigação:

  • Feira da 503 Norte
  • Feira da 1106 Sul
  • Feira do Jardim Aureny III
  • Mercado Municipal Maria das Dores Brito
  • Feira de Taquaruçu Grande
  • Centro de Comercialização de Produtos Artesanais e Regionais de Palmas (Cecop)

O MPTO cobra que a Prefeitura abra ou continue os processos de regularização, elabore projetos de segurança, execute as adequações necessárias e realize as inspeções finais nesses locais.

Prazo e fiscalização

A Prefeitura deve entregar um plano de ação acompanhado de cronograma, documentos e informações sobre as providências tomadas em cada uma das dez feiras. O cumprimento será fiscalizado pelo MPTO. A recomendação nº 31/2026/URB/23ªPJC foi expedida em procedimento administrativo nº 2026.0015922 e publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPTO.

A medida tem caráter extrajudicial e não determina a interdição das feiras e mercados. Se a Prefeitura não cumprir, o Ministério Público poderá avaliar outras medidas administrativas ou judiciais.

Redação Tudo Acontece Aqui·Expediente·Correções

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