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Decisão do STF pode obrigar Palmas a mudar como cobra IPTU dos imóveis

O Supremo Tribunal Federal decidiu que municípios não podem usar apenas a metragem de um imóvel para cobrar alíquotas maiores de IPTU. A decisão, baseada em uma lei de Chapecó (SC), pode atingir Palmas, que desde 2022 cobra o imposto com alíquotas diferentes conforme o tamanho do imóvel.

Em Palmas, a lei tributária estabelece que imóveis maiores pagam percentuais mais altos do imposto sobre o valor venal do bem. Se essa metragem for o único critério para aumentar a cobrança, ela pode estar inconstitucional segundo o novo entendimento do STF.

A Prefeitura de Palmas comunicou que está analisando a decisão na Secretaria Municipal de Finanças. O assunto é recente e ainda não houve posicionamento sobre possíveis mudanças no código.

O que a Constituição permite e o STF proibiu

A Constituição Federal permite que cidades diferenciem as alíquotas de IPTU levando em conta características como o valor do imóvel, sua localização ou para que serve. O STF, porém, foi claro: usar apenas a metragem ou a área como fundamento para aumentar a alíquota é inconstitucional.

Bruno Rochemback, presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB de Palmas, explica que cada município precisa ser analisado caso a caso. A forma como a metragem está inserida no cálculo, quando a lei foi criada e se ela aparece sozinha ou combinada com outros critérios faz diferença na avaliação.

O que proprietários podem fazer

Segundo Rochemack, proprietários de imóveis em Palmas podem procurar um advogado para verificar se estão pagando IPTU de forma irregular. Dependendo do caso, é possível questionar judicialmente a cobrança, pedir revisão de valores e até recuperar quantias pagas indevidamente.

A mudança pode afetar centenas de imóveis na capital se a Prefeitura precisar reformular as alíquotas. Enquanto isso, a Secretaria de Finanças segue avaliando os impactos e as possíveis alterações no código tributário.

Serviço

  • Decisão do STF sobre IPTU em análise pela Prefeitura de Palmas
  • Proprietários podem procurar orientação jurídica para revisar suas cobranças
  • Lei tributária de Palmas usa metragem do imóvel como critério de alíquota

Redação Tudo Acontece Aqui·Expediente·Correções

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