A Lei nº 16.041 entrou em vigor nesta sexta-feira (21) em Ponta Grossa. O vereador Léo Farmacêutico (União Brasil) é o autor da legislação que cria o Programa de Conscientização e Combate à Violência Psicológica contra Crianças e Adolescentes nas escolas.
A lei define violência psicológica como humilhação, escárnio, desvalorização moral ou qualquer ato que prejudique a autoestima de alunos. Escolas públicas e privadas de educação básica agora precisam fazer atividades, palestras e debates sobre o tema.
O que as escolas precisam fazer
As instituições de ensino devem afixar cartazes em salas de aula, salas de professores e outros espaços visíveis com orientações sobre deveres dos docentes. Os professores fica proibidos de usar a posição de autoridade para influenciar alunos em questões políticas, ideológicas ou partidárias, bem como discriminar ou avaliar estudantes pelas suas convicções.
Ao tratar temas políticos, sociais, culturais, históricos e econômicos, os docentes têm obrigação de apresentar diferentes versões, teorias, opiniões e perspectivas aos alunos de forma equilibrada. Também precisam respeitar estudantes com posicionamentos divergentes dos seus.
Direitos dos pais e procedimento em caso de denúncia
Pais ou responsáveis ganham direito de acessar conteúdos e enfoques das disciplinas escolares para acompanhar a grade curricular dos filhos. Os profissionais da educação devem ser conscientizados sobre a necessidade de respeitar as convicções políticas, ideológicas, morais e religiosas dos estudantes.
Se houver denúncia de violência psicológica contra um aluno, a escola faz investigação imparcial e toma medidas para evitar repetição do comportamento. A lei garante confidencialidade das partes envolvidas. Profissionais de educação responsáveis por violência psicológica podem receber advertência, suspensão ou demissão conforme normas internas da instituição.
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