Cascavel inicia em 3 de novembro o programa de Recuperação Fiscal (Refic 2026), que permite renegociar dívidas com o município até 18 de dezembro com descontos significativos em juros e multas.
Os contribuintes têm duas formas de regularizar a situação. Quem pagar à vista recebe desconto de 90% sobre juros e multas por atraso. Já quem optar por parcelamento em até 12 parcelas fixas e iguais obtém desconto de 50% sobre juros e multas. Para multas pecuniárias, o desconto chega a 90% sobre o valor total, que inclui o valor principal, correção monetária, multa e juros.
O programa engloba débitos tributários e não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2025. Também é possível incluir dívidas que já foram parceladas anteriormente, estejam com parcelamentos ativos ou rescindidos, ou que sejam objeto de discussão administrativa ou judicial com o município.
Que dívidas podem ser renegociadas
- IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano)
- ISS (Imposto Sobre Serviços), incluindo débitos da construção civil, fixos, homologados e decorrentes de autos de infração
- ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis)
- Taxa de Verificação de Regular Funcionamento
- Cosip (Contribuição para Custeio da Iluminação Pública)
- Autos de infração relacionados a alvarás e infrações ambientais
- Multas decorrentes de infrações em licitações
Como se regularizar
A negociação é feita presencialmente na Secretaria Municipal de Finanças, das 8h30 às 17h, sem intervalo para almoço, durante o período de adesão (até 18 de dezembro). A documentação necessária varia conforme o tipo de contribuinte.
Para pessoas jurídicas é preciso levar contrato social ou estatuto social com a última alteração registrada, documento de identificação do representante legal (sócio-administrador ou presidente) e procuração, quando o atendimento for feito por procurador.
Para imóveis, apresente comprovante de propriedade ou posse legítima, que pode ser matrícula atualizada, escritura pública de compra e venda ou contrato particular de compra e venda com firma reconhecida. Em caso de imóvel pertencente a pessoa falecida ou espólio, apresente também certidão de óbito e documentos que comprovem o vínculo ou responsabilidade do representante. Para imóveis financiados pela Cohapar (Companhia de Habitação do Paraná) ou pela Cohavel (Companhia Municipal de Habitação de Cascavel), é aceito o contrato firmado entre as partes.
O acordo será cancelado automaticamente, sem notificação prévia, se houver falta de pagamento da parcela única até o vencimento, três parcelas consecutivas ou não, ou uma parcela caso todas as demais já tenham sido pagas.
Segundo a Prefeitura de Cascavel
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