A Secretaria Municipal de Educação de São José dos Pinhais estabeleceu as regras de matrícula, rematrícula e transferência para 2027 através da Portaria nº 240/2026. As normas abrangem creches municipais, escolas de Ensino Fundamental, educação especial, tempo integral e salas de recursos.
A matrícula é obrigatória a partir dos 4 anos de idade. Os responsáveis precisam ficar atentos aos prazos e documentos exigidos para garantir a vaga das crianças.
Rematrícula não é automática
Na Educação Infantil, a renovação da matrícula depende do responsável comparecer à unidade e assinar um formulário de renovação. No Ensino Fundamental, a rematrícula ocorre pela plataforma Área do Aluno, com preenchimento de dados, comprovante de endereço atualizado e declaração de vacinação.
Matrículas por transferência para o Ensino Fundamental só são realizadas em fevereiro de 2027.
Ingresso no 1º ano
Crianças que completarem seis anos até 31 de março de 2027 devem ingressar no 1º ano. Para os alunos já matriculados no Infantil 5 da rede municipal, o sistema de georreferenciamento estadual faz o direcionamento às escolas conforme o endereço cadastrado, proximidade da residência e disponibilidade de vagas.
Crianças da rede particular que desejam ingressar no 1º ano da rede municipal devem comparecer à unidade mais próxima de sua residência entre 1º e 4 de dezembro para verificar disponibilidade.
Documentos necessários
Para Educação Infantil e ingresso no 1º ano, apresente:
- Certidão de nascimento da criança (original e cópia)
- Documento oficial de identificação
- CPF da criança
- Comprovante de residência atualizado: fatura de Copel ou Sanepar dos últimos dois meses, em nome dos pais ou responsáveis
- Carteira de identidade e CPF dos pais ou responsáveis (originais e cópias)
- Comprovante de cadastro do Programa Bolsa Família, se aplicável
- Termo de guarda, quando necessário
- Declaração de vacinação expedida por Unidade Básica de Saúde
Se a conta de água ou luz não estiver em nome do responsável, a portaria aceita contrato de locação ou declaração de residência cedida, acompanhados de outro comprovante em seu nome. Para endereços rurais ou em regularização, admite-se autodeclaração na falta de comprovante.
Criança e responsável devem comprovar residência no município, com exceções previstas na norma.
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