Moradores de Paranavaí que precisam remover ou podar árvores em seus imóveis devem seguir procedimentos específicos estabelecidos pelo município, com responsabilidades que se estendem além da aprovação do serviço.
Para solicitar o corte, o proprietário do imóvel precisa apresentar comprovante de residência em seu nome. A Secretaria de Meio Ambiente designa um biólogo que tem até 30 dias para realizar vistoria e avaliar se a remoção será autorizada. A decisão leva em conta a saúde da árvore e a comprovação de danos que justifiquem sua retirada.
A aprovação não significa execução imediata do serviço. Após autorização, o proprietário aguarda o agendamento da remoção. Quando a árvore é retirada, surge uma obrigação: o replantio com mudas de espécies indicadas pela Secretaria de Meio Ambiente é obrigatório. Não cumprir essa exigência resulta em auto de infração.
Como funciona a poda
Os pedidos de poda seguem regras diferentes. Não exigem vistoria prévia, mas ficam restritos à parte inferior da copa. O serviço autoriza a retirada de galhos secos ou doentes e o chamado levante de copa, que remove galhos mais baixos para liberar espaço sob a árvore.
Antes de solicitar qualquer intervenção, o morador deve verificar os requisitos e respeitar os critérios técnicos definidos pelo município para garantir que a arborização urbana seja preservada.
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