O Senado Federal votou nesta quarta-feira (14 de outubro) a favor do encerramento da escala 6×1, com redução progressiva da carga horária e garantia de dois dias de descanso remunerado por semana. A votação registrou 75 votos favoráveis e um contrário, em dois turnos realizados no mesmo dia.
A aprovação é uma emenda constitucional que segue para promulgação pelo Congresso Nacional. As novas regras começam a valer dois meses após serem publicadas no Diário Oficial, sem redução salarial para os trabalhadores.
Como funcionará a transição
A jornada máxima cai de 44 para 42 horas semanais a partir de 60 dias após a publicação, já com os dois dias de descanso remunerado garantidos. Doze meses depois dessa primeira etapa, reduz novamente para 40 horas semanais.
Se o trabalho for distribuído igualmente em cinco dias, o trabalhador cumprirá 8 horas e 24 minutos diários na primeira fase e 8 horas por dia após o período de transição. Os dois dias de descanso remunerado não precisam necessariamente ser sábado e domingo; as empresas podem variar as folgas ao longo da semana, desde que garantam as duas folgas e pelo menos um repouso a cada sete dias.
Quem trabalha de segunda a sexta também é afetado
Muitos profissionais que atualmente trabalham de segunda a sexta cumprem 44 horas semanais com oito horas diárias de segunda a sexta mais quatro horas no sábado. Para compensar essas quatro horas extras, as empresas distribuem a carga ao longo da semana, elevando a jornada diária para 8 horas e 48 minutos.
Com o novo limite de 40 horas semanais, esses trabalhadores poderão ter a jornada reduzida para 8 horas sem perder a possibilidade de horas extras durante a semana para compensar o sábado.
Quem já trabalha 40 horas semanais com dois dias de descanso não terá redução automática da carga horária nem direito a uma folga adicional. A compensação de horas continua permitida por acordo ou convenção coletiva, desde que seja mantida a média de dois dias de descanso por semana.
Mais do Paraná
Redação Tudo Acontece Aqui·Expediente·Correções






