A Câmara de Irati aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei nº 028/2026 que institui a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia. A medida foi votada duas vezes e segue agora para análise e sanção do Poder Executivo.
A proposta, de autoria da vereadora Silvana Teresinha Rzepka, cria a Carteira Municipal de Identificação da Pessoa com Fibromialgia e estabelece direitos de atendimento prioritário nos órgãos públicos municipais, especialmente nas unidades de saúde, serviços de assistência social e repartições públicas.
Quem pode solicitar a carteira
Para obter a carteira, o portador de fibromialgia precisa apresentar documento oficial de identificação, comprovante de residência e laudo médico emitido por profissional habilitado. O Poder Executivo regulamentará os detalhes da emissão.
Com o documento, a pessoa terá direito a atendimento prioritário em todos os serviços municipais que disponham de atendimento ao público.
Ações previstas
O município poderá promover campanhas anuais de conscientização sobre a fibromialgia, com objetivo de ampliar conhecimento da população, combater preconceitos, divulgar direitos dos pacientes e incentivar diagnóstico precoce.
Também poderão ser desenvolvidas, em parceria com instituições públicas e privadas, ações como grupos de apoio, programas de educação em saúde, atividades físicas supervisionadas, fisioterapia e práticas integrativas, conforme disponibilidade da rede municipal.
A Secretaria Municipal de Saúde poderá manter cadastro estatístico dos pacientes diagnosticados, observando normas de proteção de dados pessoais.
O que é fibromialgia
Fibromialgia é uma condição crônica que provoca dores musculoesqueléticas generalizadas, fadiga intensa, distúrbios do sono e alterações cognitivas, comprometendo significativamente a qualidade de vida. A Lei Estadual nº 22.278/2024 reconhece pessoas com fibromialgia como pessoas com deficiência para fins de acesso aos direitos e garantias previstos na legislação estadual.
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