O Sistema FAEP pediu à Receita Federal uma prorrogação de 15 dias para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. A solicitação foi feita após produtores rurais do Paraná reportarem falhas operacionais que impediram o envio correto das declarações.
Os problemas relatados incluem lentidão e inoperância do sistema online, além de inconsistências cadastrais que o sistema não conseguia recuperar. Produtores de imóveis rurais com mais de 100 hectares enfrentaram dificuldades adicionais. Até 21 de setembro, esses contribuintes precisavam obrigatoriamente usar o serviço online. A partir dessa data, a Receita Federal permitiu que também utilizassem o Programa ITR 2026 instalado no computador, mas a mudança ocorreu no meio do prazo.
“Os produtores precisam de condições para cumprir essa obrigação. A lentidão no sistema e a mudança nas opções de entrega nos últimos dias justificam a prorrogação”, afirmou Ágide Eduardo Meneguette, presidente do Sistema FAEP.
Prazo e penalidades
O prazo original vence em 30 de setembro. Quem entregar a declaração após essa data enfrenta multa de 1% ao mês ou fração de atraso sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50. A falta de entrega também pode impedir a emissão da Certidão Negativa de Débitos do imóvel e prejudicar o acesso ao crédito rural.
A DITR é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural em qualquer estado.
Como cumprir a obrigação
A declaração é feita pelo Portal de Serviços da Receita Federal. O contribuinte deve acessar com uma conta GOV.BR de nível Prata ou Ouro, selecionar “Imóveis” e depois “Minhas Declarações do ITR”. A Receita Federal disponibilizou um passo a passo completo para o preenchimento no site.
Os 163 sindicatos rurais do Paraná estão preparados para ajudar proprietários com dúvidas. A lista completa das entidades está em sistemafaep.org.br/sindicato/.
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