O Procon de Londrina divulga cuidados para o Dia do Cliente, comemorado nesta terça-feira (15 de setembro), quando aumentam anúncios, cupons e campanhas na internet e nas lojas físicas. A data, criada em 2003 no Rio Grande do Sul, funciona como aquecimento para a Black Friday e o Natal, mas também amplia as chances de dúvidas, conflitos e tentativas de golpe.
Segundo Kenedy Brito, diretor do Procon, o consumidor deve acompanhar os preços de produtos de interesse alguns dias antes da promoção. Quando o valor sobe às vésperas e cai no dia da campanha, não há economia real. “O Dia do Cliente é uma oportunidade, mas exige pesquisa. Dependendo do caso, há publicidade enganosa”, afirmou.
O que a lei garante ao consumidor
Pelo Código de Defesa do Consumidor, a informação ou publicidade veiculada integra o contrato e obriga o fornecedor. Preço, condições de pagamento e vantagens divulgadas no anúncio precisam ser honrados no momento da compra. Se a loja se recusar, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado, aceitar outro produto equivalente ou desistir do negócio com devolução integral e correção.
Os preços precisam estar informados de forma clara, correta e legível, tanto na vitrine quanto online. Divergência entre a etiqueta e o valor cobrado no caixa, desconto condicionado a forma de pagamento não informada previamente e propaganda que omite restrições relevantes estão entre as irregularidades mais fiscalizadas pelo Procon.
Nas compras pela internet, por telefone ou fora do estabelecimento, o consumidor tem sete dias, contados da assinatura do contrato ou do recebimento do produto, para desistir da compra sem justificar, com direito à devolução dos valores pagos, inclusive frete. Nas lojas físicas, a troca por arrependimento não é obrigatória por lei e depende da política de cada loja. A orientação é conhecer as regras de troca antes de comprar.
Se houver defeito, o fornecedor tem até 30 dias para sanar o problema. O consumidor pode reclamar em 30 dias nos produtos não duráveis e em até 90 dias nos duráveis. Quando há descumprimento do prazo de entrega, é possível cancelar a compra com restituição.
Fraudes em compras online
Boa parte das reclamações do Procon em datas promocionais vem de lojas virtuais. Perfis falsos em redes sociais, sites clonados com endereços parecidos aos das lojas oficiais e ofertas muito abaixo do valor de mercado estão entre as armadilhas mais comuns.
Quem for vítima de golpe deve comunicar o banco imediatamente e registrar boletim de ocorrência. Quanto mais rápido o aviso à instituição financeira, maior a chance de recuperar valores que ainda estejam na conta do recebedor.
Como documentar e reclamar
O Procon recomenda guardar comprovantes, notas fiscais, prints das ofertas anunciadas e e-mails de confirmação. Esse material é o que fundamenta uma eventual reclamação, seja com a loja ou junto ao Procon.
Em caso de problemas, o público pode acionar o Procon pelos telefones 151 ou (43) 3372-4824, pelo e-mail procon@londrina.pr.gov.br, ou presencialmente na rua Piauí, 1.117, Centro. O funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.
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