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Declaração do ITR 2026 abre nesta segunda-feira com prazo até 30 de setembro

A Receita Federal abriu nesta segunda-feira (10 de agosto) o prazo para declarar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, o ITR 2026. Proprietários de imóveis rurais, possuidores e titulares do domínio útil têm até 30 de setembro para entregar o documento. Quem perder o prazo fica sujeito a multa.

Como declarar pela internet

A principal novidade em 2026 é a forma de envio. A Receita Federal disponibilizou o serviço digital “Minhas Declarações do ITR” no Portal de Serviços, acessível por computador ou celular. Para usar, é preciso uma conta gov.br de nível prata ou ouro. Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares também podem usar o Programa ITR 2026 tradicional.

Quem tiver dúvidas durante o preenchimento pode procurar o sindicato rural da região para receber orientação. Se encontrar erro após enviar, é possível apresentar uma declaração retificadora, desde que isso ocorra antes da Receita iniciar procedimento de lançamento de ofício.

Multa e documentos necessários

O atraso na entrega resulta em multa de 1% ao mês sobre o total do imposto devido, com valor mínimo de R$ 50. Quem não declara corre risco de ficar com pendências junto à Receita, ter acesso a crédito rural limitado ou ficar impedido de comercializar o imóvel.

Antes de preencher a declaração, o produtor deve organizar os documentos: CPF ou CNPJ, conta gov.br, cópia da DITR 2025, número do imóvel na Receita Federal, CIB, Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) do Incra, número do Cadastro Ambiental Rural (CAR) se houver, e os documentos DIAC e DIAT. Pessoas jurídicas precisam levar contrato social ou estatuto.

Pagamento do imposto

O ITR apurado pode ser dividido em até quatro parcelas iguais e mensais, desde que cada uma tenha no mínimo R$ 50. Quando o imposto for inferior a R$ 100, o pagamento é em parcela única. A primeira parcela ou a parcela única vence em 30 de setembro de 2026. O cálculo leva em conta o Valor da Terra Nua tributável e a alíquota conforme o tamanho da propriedade e seu grau de utilização.

Servico

  • Prazo: até 30 de setembro de 2026, às 23h59min59s, horário de Brasília
  • Onde: Portal de Serviços da Receita Federal (minhasdeclaracoes.receita.fazenda.gov.br) ou Programa ITR 2026
  • Acesso: conta gov.br nível prata ou ouro
  • Multa por atraso: 1% ao mês sobre o imposto devido, mínimo R$ 50
  • Dúvidas: procure o sindicato rural de sua região

Redação Tudo Acontece Aqui·Expediente·Correções

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