A Ponte da Integração entre Foz do Iguaçu e Presidente Franco começa a receber veículos particulares em 14 de setembro. Quem quiser usar a travessia no trânsito vicinal fronteiriço precisará do Documento de Trânsito Vicinal Fronteiriço (DTVF), com valores distintos em cada país.
No Brasil, o documento custa R$ 63,85. No Paraguai, o custo previsto é de cerca de R$ 200. A diferença está em negociação entre os dois países, com expectativa de resolução antes da abertura da ponte para particulares.
A representação brasileira defende que o Paraguai reduza seu valor para respeitar o princípio de reciprocidade. O tema é acompanhado pelo Ministério das Relações Exteriores através da Comissão Mista Brasil-Paraguai. Durante as conversas, cogitou-se elevar o valor cobrado pelo Brasil para equipará-lo ao paraguaio, mas a proposta não recebeu apoio das autoridades brasileiras.
Como funciona o trânsito vicinal
O DTVF permite deslocamento entre municípios fronteiriços sob condições estabelecidas por ambos os países. Quem não possuir o documento pode continuar atravessando a fronteira por outros postos, seguindo os procedimentos migratórios convencionais.
No Paraguai, o documento vale cinco anos com possibilidade de renovação. Brasileiros interessados solicitam o DTVF na unidade de Admissão da Migração paraguaia, em Ciudad del Este, com prazo de emissão de até 72 horas úteis.
O que é o trânsito vicinal fronteiriço
O trânsito vicinal fronteiriço é a circulação de veículos de residentes em municípios próximos à divisa internacional, sem necessidade de cumprir procedimentos completos de imigração. O documento específico autoriza o deslocamento nessa modalidade, diferenciando-se do cruzamento de fronteira convencional que exige apresentação de passaporte e cumprimento de todos os protocolos migratórios. Essa facilitação visa agilizar o ir e vir de fronteiriços que trabalham, estudam ou têm negócios no município vizinho.
Muitas cidades gêmeas na América do Sul adotam esse sistema para reduzir burocratização e fortalecer a integração regional. O documento funciona como um passe que comprova a condição de fronteiriço e autoriza apenas deslocamentos de curta duração na região vicinal, sem permitir permanência prolongada ou atividades comerciais de grande envergadura.
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