Ônibus de transporte rodoviário regular que saem da Rodoviária Internacional de Foz do Iguaçu terão permissão para usar itinerários alternativos entre 0h de domingo (6) e 23h59 de segunda-feira (7). A Receita Federal suspendeu temporariamente a obrigatoriedade do percurso pela Avenida Paraná devido às alterações no trânsito para as comemorações da Independência do Brasil e do desfile cívico que acontecerá justamente nesta avenida.
A fiscalização aduaneira não é suspensa durante o período. A Receita Federal continuará realizando ações de vigilância, fiscalização, repressão e controle aduaneiro por outros procedimentos operacionais. Após 23h59 de segunda-feira, o percurso obrigatório volta a valer automaticamente.
Como funciona o corredor de fiscalização
Desde julho deste ano, a Receita Federal criou um roteiro específico dentro da cidade para aumentar o controle dos ônibus regulares. Pelo esquema original, após sair da rodoviária, os veículos seguem pela Avenida Costa e Silva, depois entram na Rua Rosa Cirilo de Castro e acessam a Avenida Paraná, passando em frente à unidade da Receita Federal.
Se os agentes determinarem uma abordagem, o ônibus entra no espaço de fiscalização. A inspeção pode envolver passageiros, bagagens, encomendas, documentos e outros procedimentos previstos na legislação aduaneira. Sem ordem de parada, o veículo segue pela Rua José Maria de Brito e depois pode continuar pela Avenida Costa e Silva ou Avenida Ranieri Mazzilli.
Cronograma da fiscalização
A implantação do corredor sofreu alterações desde o anúncio inicial. A regra entrou em vigor em 17 de agosto de 2026 para as linhas nacionais. As linhas internacionais passarão a estar submetidas às exigências a partir de 1º de outubro de 2026. A suspensão deste fim de semana afeta principalmente os serviços nacionais que já estão sob o novo sistema.
A Receita Federal justificou a criação do sistema pela necessidade de ampliar o controle aduaneiro em Foz do Iguaçu diante do aumento da utilização do transporte regular de passageiros em práticas relacionadas a contrabando, descaminho e tráfico transfronteiriço de drogas. A medida consta da Portaria ALF/Foz do Iguaçu nº 312, de 2 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União.
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